Justiça condena empresa e Município de Imperatriz a regularizar transporte público

  • 23/07/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena empresa e Município de Imperatriz a regularizar transporte público Reprodução/Edmara Silva A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, a 626 km de São Luís, condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotar medidas para regularizar o transporte coletivo municipal e garantir a prestação adequada do serviço. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da Vara. A empresa e o Município também deverão pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido às irregularidades constatadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) no Maranhão. A condenação ocorreu em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com o objetivo de regularizar o serviço de transporte coletivo municipal. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MA no WhatsApp Segundo informações do processo, uma inspeção judicial e uma vistoria do Detran constataram diversas irregularidades, como falta de acessibilidade, condições inadequadas de conservação e limpeza, insalubridade e falhas mecânicas constantes. Também foram identificadas a ausência ou a inadequação de itens de segurança, como extintores de incêndio vencidos, pneus desgastados, faróis queimados, cronotacógrafo e tacógrafos inoperantes, além de cintos de segurança do condutor, para-brisas e limpadores quebrados. A fiscalização constatou ainda documentos de licenciamento vencidos, falta de climatização, superlotação de passageiros, horários irregulares de circulação, número insuficiente de veículos e linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana e infraestrutura precária nas paradas. Laudo de Vistoria do Detran De acordo com o Laudo de Vistoria do Detran, 22 dos 30 veículos da frota inspecionados foram reprovados. Dois deles foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), devido ao mau estado de conservação. Conforme a sentença, o serviço de transporte coletivo deve atender aos interesses dos passageiros e ser prestado em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, acessibilidade e cortesia, além de oferecer tarifas justas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço. A sentença afirma que as providências adotadas pela empresa e pelo Município ao longo da ação, ajuizada em 24 de março de 2023, foram insuficientes para corrigir as irregularidades identificadas durante o processo. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/regiao-tocantina/noticia/2026/07/23/justica-condena-empresa-e-municipio-de-imperatriz-a-regularizar-transporte-publico.ghtml


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