Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência

  • 29/07/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência Reprodução/UEMA A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) adote o critério biopsicossocial para avaliar candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em vestibulares, processos seletivos e concursos públicos. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que a avaliação deve ser feita por uma equipe especializada, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais que podem influenciar a participação da pessoa na sociedade. A sentença determina ainda que a UEMA não utilize a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aceitar ou rejeitar candidatos às vagas reservadas. O documento poderá ser usado apenas como apoio durante a avaliação. Segundo a decisão, o laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência deve ser considerado suficiente para permitir a inscrição do candidato nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Agora no g1 A universidade também não poderá negar a participação de candidatos apenas pela ausência de informações sobre a CIF ou pela preservação da funcionalidade de algum membro ou parte do corpo. A exigência da CIF como documento obrigatório para inscrição também fica proibida. Caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a UEMA poderá solicitar dados complementares para realizar a avaliação biopsicossocial. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirmou que a universidade vinha utilizando a CIF como critério para negar inscrições de candidatos às vagas reservadas. Segundo o órgão, a prática contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado afirmou que a legislação brasileira adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, que deve ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Procurada pelo g1, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) ainda não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/07/29/justica-determina-que-uema-adote-avaliacao-biopsicossocial-para-vagas-de-pessoas-com-deficiencia.ghtml


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