Justiça Federal condena o estado do MA e dona de fazenda por danos ambientais em reserva biológica

  • 11/06/2025
(Foto: Reprodução)
A condenação foi pelos crimes de desmatamento ilegal, exploração de madeira, comercialização ilegal de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem a devida licença ambiental. Sede da Justiça Federal do Maranhão, em São Luís. Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão e a proprietária de uma fazenda pelos crimes de desmatamento ilegal, exploração de madeira, comercialização ilegal de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem a devida licença ambiental. 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram A área em questão é a Fazenda Nova Délia, localizada na cidade de Centro Novo do Maranhão, a cerca de 265 km de São Luís. Consta na decisão, que a propriedade está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, na região oeste do Maranhão, na área conhecida como microrregião do Gurupi. A decisão teve como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPF-MA). Na sentença, a Justiça Federal condenou a dona da fazenda ao pagamento de danos materiais ambientais no valor de R$ 721 mil. A decisão também determina a anulação das licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Além disso, a fazendeira e o estado do Maranhão devem restaurar a área desmatada. Para isso, devem apresentar, no prazo de 90 dias, um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ainda segundo a decisão, o projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a um ano, e o Ibama terá 60 dias para aprová-lo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500. A Justiça Federal destacou na decisão que as licenças expedidas pela Sema-MA foram resultados de um processo administrativo irregular e sem o consentimento do ICMBio, que é o órgão gestor da unidade de conservação. Como consequência, foram praticadas várias atividades ilegais na área, como desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, conversão indevida de áreas de floresta em pastagens e comercialização ilícita de produtos florestais. A dona da fazenda alegou que o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável foi aprovado pela Sema-MA, responsável à época, e que, segundo a norma vigente (Resolução Conama nº 428/2010), o ICMBio precisava apenas ser comunicado, sem necessidade de autorização formal. Entretanto, o MPF-MA argumentou que a autorização ambiental expedida foi baseada em um parecer técnico que continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, tornando o processo de licenciamento irregular. Além disso, um laudo técnico da Polícia Federal revelou que a área desmatada superou em 67 hectares o limite autorizado, totalizando 166,80 hectares. Também houve exploração acima do permitido no Plano de Manejo, com uso do sistema DOF após o vencimento da licença. O relatório identificou ainda indícios de fraude no sistema, como volumes repetidos de toras, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis. A aprovação indevida de plano de manejo pela Sema deu origem à expedição de diversas guias florestais, expedidas pelo sistema DOF, que serviram para validar a madeira comercializada em serrarias clandestinas, legitimando indevidamente a fonte da madeira. Procurada pelo g1, a Sema-MA ainda não se manifestou sobre a decisão. O g1 ainda tenta contato com a proprietária da Fazenda Nova Délia. Veja também: Justiça determina regularização da licença ambiental da BR-226 em terras indígenas no MA

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/06/11/justica-federal-condena-o-estado-do-ma-e-dona-de-fazenda-por-danos-ambientais-em-reserva-biologica.ghtml


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