Justiça Federal condena proprietários a restaurar imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís

  • 09/04/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça Federal condena proprietários a restaurar imóvel tombado no Centro Histórico de São Luís Divulgação/Google Maps A Justiça Federal condenou os proprietários de um imóvel tombado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico de São Luís (MA), a restaurar o prédio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também prevê pagamento de indenização em caso de danos irreversíveis, além de multa diária em caso de descumprimento. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça O imóvel faz parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense, protegido pela União e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Segundo o processo, o local passou por mudanças irregulares para funcionar como estacionamento, uso considerado incompatível com a preservação. Patrimônio histórico de São Luís sofre degradação acelerada; mais de 100 prédios antigos estão sob risco De acordo com laudos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foram feitas alterações sem autorização, como demolição de paredes internas, retirada de pisos originais e mudanças na fachada para permitir a entrada de veículos. As intervenções comprometeram características da arquitetura original e contribuíram para a degradação do imóvel. Na decisão, a Justiça entendeu que os atuais responsáveis, herdeiros do antigo proprietário, têm obrigação legal de preservar o bem, mesmo que não tenham causado os danos. O argumento de falta de recursos foi rejeitado, já que ficou comprovado que a proprietária tem condições financeiras para arcar com a restauração. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A sentença estabelece que os réus devem apresentar, em até 90 dias, um projeto de restauração aprovado pelo Iphan e executar as obras necessárias. Também proíbe o uso do imóvel como estacionamento ou para qualquer atividade que comprometa sua integridade, além de vedar intervenções sem autorização. A decisão prevê ainda o pagamento de indenização por danos irreversíveis ao patrimônio cultural, caso sejam confirmados. O valor será definido em outra fase do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. O MPF destacou que preservar bens tombados é dever dos proprietários e reforçou a importância de proteger o conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, que tem reconhecimento internacional.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/04/09/justica-federal-condena-proprietarios-a-restaurar-imovel-tombado-no-centro-historico-de-sao-luis.ghtml


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