Preso homem flagrado agredido a ex-esposa na frente do filho no Maranhão

  • 15/01/2026
(Foto: Reprodução)
Homem é preso após agredir a ex-esposa na frente do filho em Imperatriz A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu nesta quinta-feira (15), Hayldon Maia de Brito que estava foragido após ter sido flagrado agredindo a própria esposa em Imperatriz, na região Sudoeste do Maranhão. O caso aconteceu em novembro de 2025, na frente do filho do casal, que gravou o crime e denunciou à polícia. 📲 Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Hayldon estava foragido desde quando o juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, decidiu colocar ele em liberdade. Ele foi preso com uma arma de fogo e munições. Em seguida, foi levado para o Sistema Penitenciário do Maranhão. Hayldon Maia de Brito foi preso nesta quinta-feira (15) Reprodução/Redes Sociais Entenda o caso Segundo a Polícia Militar, o caso aconteceu entre a noite de 22 de novembro e a madrugada de 23 de novembro, quando o agressor chegou em casa embriagado. Hayldon obrigou a ex-esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida, passou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada. Nas imagens, ele afirma que a mulher “teria travado” e estaria “atrapalhando sua vida”, dizendo ainda que ela deveria “ajudá-lo, não atrapalhar”, momentos antes de continuar com as agressões. O contexto da fala, segundo a polícia, seria por conta da recente separação do casal. A violência foi registrada em vídeo pelo filho do casal. Poucos minutos depois, ele denunciou o caso e Hayldon foi preso em flagrante. A vítima apresentava ferimentos e foi levada ao hospital para atendimento médico. Homem foi preso após ser flagrado agredindo a própria ex-esposa em Imperatriz Reprodução/Redes sociais Hayldon solto na audiência de custódia, apesar de histórico de homicídio O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Em seguida, no domingo (23), Hayldon foi levado para audiência de custódia, onde o juiz Frederico Feitosa de Oliveira analisou o caso e aceitou um pedido do Ministério Público para liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. "Não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo ou qualquer dos requisitos do art. 312, caput, do CPP, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão", determinou o magistrado. Hayldon já tem histórico de homicídio, onde foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, em 2012, para cumprir pena em regime semiaberto. O que diz a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA)? Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) explicou que o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia e, por isso, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva. A AMMA manifestou apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis. Leia abaixo a íntegra da nota: "A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira. É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto. Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas. Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais. A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável. Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis. Marco Adriano Ramos Fonsêca - Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA"

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/01/15/preso-homem-flagrado-agredido-a-ex-esposa-na-frente-do-filho-no-maranhao.ghtml


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